Blog
Holding

Precisamos estruturar melhor nossas vidas e nossos negócios para os períodos de crise – porque, sim, outros virão!

Que sociedade é igual a casamento a maioria dos empresários já sabe, mas já imaginou o que aconteceria se seu sócio viesse a falecer hoje e os seus herdeirosingressassem na empresa, administrando-a e definindo seus rumos juntamente contigo? Como ficaria o controle e o futuro da sociedade e a convivência com sócios que você jamais escolheu?

Muitas empresas vão à ruína de uma geração para a outra por falta de planejamento fato que emerge cada vez mais no cenário atual. Com essa realidadealiada às altas cargas tributárias muito se fala em holdings, as quais vêm sendo utilizadas nos planejamentos patrimoniais, tributários e sucessórios. Através destas estruturas, pode-se preservar uma empresa – segregando o patrimônios das operações – ou mesmo os bens pessoais de seus sócios.

Embora comumente gerem um benefício econômico – sobretudo no aspecto fiscal esta não é a única vantagem de uma holding, visto que as mesmas vêm sendo cada vez mais utilizadas para se preservar a representatividade e a unicidade de uma empresa, nos casos de abertura da sucessão de um de seus sócios.

Mas como se opera este planejamento?

A holding é apenas um dos instrumentos utilizados no planejamento sucessório, que contempla também a doação de bens, realização de testamentos, partilha em vida, dentre outros. Com a formalização da holding, constitui-se uma empresa com a finalidade de administrar o patrimônio de uma ou mais pessoas, “antecipando-se” a herança. Na maioria dos casos, após formalizada a holding o empresário transfere as quotas aos seus herdeiros, descendentes ou ascendentes, com cláusulas de usufruto vitalício, ou seja, a titularidade das quotas já estará em nome dos herdeiros mas a gestão do patrimônio e das empresas permanecerão com o empresário, proporcionando maior segurança. Ainda, as cotas poderão ser gravadas com outras cláusulas que podem garantir maior estabilidade ao patrimônio, como a de impenhorabilidade, fazendo com que o herdeiro não possa se utilizar das quotas para garantir dívidas pessoais, e ainda as cláusulas de inalienabilidade, que proíbem os herdeiros de vender as quotas da holding.

A grande vantagem da constituição de uma holding é a dispensa do inventário no momento do falecimento do empresário e de todo o desgaste que uma ação dessanatureza gera na família, engessando o patrimônio e dilapidando-o com o tempo do processo considerando que os processos de inventário costumam demorar, em média, 8 anos. Outro ponto favorável é a redução do ITCMD (imposto estadual de transmissão causa mortis), um dos fatores de maior peso no inventário, que certamente ter um aumento considerável em 2025 após a implementação da reforma tributária nos Estados. As vantagens não param por aí, pois no aspecto sucessório pode-se evitar que sucessores não desejados pela família interfiram na sociedade. Os benefícios são enormes, vejamos através de números.

A alíquota do IR da pessoa física é de 27,5%, já na holding é de no máximo 15%; a tributação dos rendimentos (aluguéis por exemplo) na pessoa física ou no inventário é de 27,5%, ao passo que na holding poderá chegar até 11,33%; a tributação de venda de bens imóveis na pessoa física ou dentro do inventário será de 27,5%, na holding será de 6,54%. O fato é que a falta de planejamento custa caro e leva a empresa da família à derrocada.

A partir deste planejamento, tem-se a continuidade dos negócios empresariais, sem a interferência de terceiros, com a escolha do herdeiro mais capacitado para agestão dos negócios ou um administrador profissional. Resumindo, com a holdingfamiliar e o planejamento sucessório, perpetua-se o patrimônio, antecipando as medidas necessárias para que ocorra a sucessão com maior economia e com menor risco de conflitos entre herdeiros.

Karoline Kuzmann

Desenvolvemos uma relação sólida e confiável com nossos clientes.

Conheça nossa equipe

Fale com a Gente

Preencha o formulário abaixo ou ligue pra gente.