Que sociedade é igual a casamento a maioria dos empresários já sabe, mas já imaginou o que aconteceria se seu sócio viesse a falecer hoje e os seus herdeirosingressassem na empresa, administrando-a e definindo seus rumos juntamente contigo? Como ficaria o controle e o futuro da sociedade e a convivência com sócios que você jamais escolheu?
Muitas empresas vão à ruína de uma geração para a outra por falta de planejamento – fato que emerge cada vez mais no cenário atual. Com essa realidade –aliada às altas cargas tributárias – muito se fala em holdings, as quais vêm sendo utilizadas nos planejamentos patrimoniais, tributários e sucessórios. Através destas estruturas, pode-se preservar uma empresa – segregando o patrimônios das operações – ou mesmo os bens pessoais de seus sócios.
Embora comumente gerem um benefício econômico – sobretudo no aspecto fiscal – esta não é a única vantagem de uma holding, visto que as mesmas vêm sendo cada vez mais utilizadas para se preservar a representatividade e a unicidade de uma empresa, nos casos de abertura da sucessão de um de seus sócios.

A holding é apenas um dos instrumentos utilizados no planejamento sucessório, que contempla também a doação de bens, realização de testamentos, partilha em vida, dentre outros. Com a formalização da holding, constitui-se uma empresa com a finalidade de administrar o patrimônio de uma ou mais pessoas, “antecipando-se” a herança. Na maioria dos casos, após formalizada a holding o empresário transfere as quotas aos seus herdeiros, descendentes ou ascendentes, com cláusulas de usufruto vitalício, ou seja, a titularidade das quotas já estará em nome dos herdeiros mas a gestão do patrimônio e das empresas permanecerão com o empresário, proporcionando maior segurança. Ainda, as cotas poderão ser gravadas com outras cláusulas que podem garantir maior estabilidade ao patrimônio, como a de impenhorabilidade, fazendo com que o herdeiro não possa se utilizar das quotas para garantir dívidas pessoais, e ainda as cláusulas de inalienabilidade, que proíbem os herdeiros de vender as quotas da holding.
A grande vantagem da constituição de uma holding é a dispensa do inventário no momento do falecimento do empresário e de todo o desgaste que uma ação dessanatureza gera na família, engessando o patrimônio e dilapidando-o com o tempo do processo – considerando que os processos de inventário costumam demorar, em média, 8 anos. Outro ponto favorável é a redução do ITCMD (imposto estadual de transmissão causa mortis), um dos fatores de maior peso no inventário, que certamente ter um aumento considerável em 2025 após a implementação da reforma tributária nos Estados. As vantagens não param por aí, pois no aspecto sucessório pode-se evitar que sucessores não desejados pela família interfiram na sociedade. Os benefícios são enormes, vejamos através de números.
A alíquota do IR da pessoa física é de 27,5%, já na holding é de no máximo 15%; a tributação dos rendimentos (aluguéis por exemplo) na pessoa física ou no inventário é de 27,5%, ao passo que na holding poderá chegar até 11,33%; a tributação de venda de bens imóveis na pessoa física ou dentro do inventário será de 27,5%, na holding será de 6,54%. O fato é que a falta de planejamento custa caro e leva a empresa da família à derrocada.
A partir deste planejamento, tem-se a continuidade dos negócios empresariais, sem a interferência de terceiros, com a escolha do herdeiro mais capacitado para agestão dos negócios ou um administrador profissional. Resumindo, com a holdingfamiliar e o planejamento sucessório, perpetua-se o patrimônio, antecipando as medidas necessárias para que ocorra a sucessão com maior economia e com menor risco de conflitos entre herdeiros.
Karoline Kuzmann
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